Data da fonte: 2025-12-30
Recrutamento de um aprendiz: as novidades Publicado a 31 de dezembro de 2025 - Atualizado a 01 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Primeiro-ministro)
O montante máximo do apoio à contratação de um aprendiz foi alterado para os contratos celebrados a partir de 8 de março de 2026. O Entreprendre Service Public apresenta-lhe os apoios disponíveis consoante a data de celebração do contrato de aprendizagem.

Quais são os novos montantes do apoio à contratação de um aprendiz?
O decreto de 6 de março de 2026 indica novos montantes para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 8 de março de 2026 e com início antes de 1 de janeiro de 2027.
Que apoios para os contratos celebrados anteriormente?
Contratos celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 1 de janeiro de 2026, o apoio atribuído por contrato será de:
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5 000 € para empresas com menos de 250 trabalhadores;
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6 000 € para o recrutamento de aprendizes em situação de deficiência (apoio cumulável com os outros apoios destinados a trabalhadores com deficiência).
Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato e diz respeito apenas à contratação de um aprendiz que esteja a preparar um diploma de nível inferior ou igual ao do bacharelato (nível 4).
Contratos celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 24 de fevereiro de 2025 (dia seguinte à data de publicação do decreto), o apoio máximo atribuído por contrato é fixado em:
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5 000 € para empresas com menos de 250 trabalhadores;
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2 000 € para empresas com 250 trabalhadores ou mais;
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6 000 € para o recrutamento de aprendizes em situação de deficiência (apoio cumulável com os outros apoios destinados a trabalhadores com deficiência).
Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato. É recebido proporcionalmente à duração do contrato quando esta for inferior a um ano.
O decreto de 22 de fevereiro de 2025 introduziu 2 novas condições para beneficiar deste apoio:
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a transmissão do contrato pelo empregador ao operador de competências (OPCO) deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses após a sua celebração e a respetiva apresentação pelo operador ao ministro responsável pela formação profissional;
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não ter beneficiado anteriormente do apoio à contratação de um aprendiz. Esta disposição aplica-se aos contratos de aprendizagem celebrados entre o mesmo empregador e o mesmo aprendiz para a mesma certificação profissional.
Contratos celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 Para os contratos celebrados durante este período, o apoio máximo ascende a 6 000 € por contrato para empresas com menos de 250 trabalhadores.
As outras empresas não beneficiam deste apoio.
Para mais informações, consulte a ficha correspondente.
Como é pago o apoio?
Não são necessários procedimentos especiais para beneficiar do apoio; basta à empresa declarar a contratação de um aprendiz.
O apoio é pago automaticamente pela Agência de Serviços e Pagamentos (ASP) todos os meses durante o primeiro ano do contrato de aprendizagem ou do contrato de profissionalização, antes do pagamento do salário. A empresa recebe uma nota de pagamento consultável na plataforma SYLAé.
Resumo dos apoios à contratação de aprendizes
Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados desde 8 de março de 2026 Efetivo
Diploma (ou título) em preparação
Montante máximo do apoio
Total das empresas
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
6 000 € (se o contrato for celebrado com uma pessoa reconhecida como trabalhador com deficiência)
Menos de 250 trabalhadores
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais
Menos de 250 trabalhadores
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
250 trabalhadores ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 4 (Bacharelato ou Brevet professionnel) do quadro nacional de certificações profissionais
250 trabalhadores ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais
250 trabalhadores ou mais
Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais
Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados antes de 8 de março de 2026 Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4))
Contratos de aprendizagem celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))
Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4) ou bacharelato +2 nas regiões ultramarinas)
Contratos de aprendizagem celebrados antes de 1 de janeiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))
Montante máximo do apoio para empresas com menos de 250 trabalhadores
Montante máximo do apoio para empresas com 250 trabalhadores ou mais
Montante máximo do apoio para o recrutamento de aprendizes em situação de deficiência
Textos legais e referências
Ver também
-
Reforço do controlo da conformidade dos contratos de aprendizagem e de profissionalização
-
Apoios aos empregadores de aprendizes Ministério responsável pelo trabalho
-
O apoio aos empregadores que recrutam em regime de aprendizagem Ministério responsável pelo trabalho
