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Recrutamento de um aprendiz: as novidades
🇫🇷França·02 de jun.·5 min de leitura

Recrutamento de um aprendiz: as novidades

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Data da fonte: 2025-12-30

Recrutamento de um aprendiz: as novidades Publicado a 31 de dezembro de 2025 - Atualizado a 01 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Primeiro-ministro)

O montante máximo do apoio à contratação de um aprendiz foi alterado para os contratos celebrados a partir de 8 de março de 2026. O Entreprendre Service Public apresenta-lhe os apoios disponíveis consoante a data de celebração do contrato de aprendizagem.

Ilustração

Quais são os novos montantes do apoio à contratação de um aprendiz?

O decreto de 6 de março de 2026 indica novos montantes para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 8 de março de 2026 e com início antes de 1 de janeiro de 2027.

Que apoios para os contratos celebrados anteriormente?

Contratos celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 1 de janeiro de 2026, o apoio atribuído por contrato será de:

Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato e diz respeito apenas à contratação de um aprendiz que esteja a preparar um diploma de nível inferior ou igual ao do bacharelato (nível 4).

Contratos celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 24 de fevereiro de 2025 (dia seguinte à data de publicação do decreto), o apoio máximo atribuído por contrato é fixado em:

Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato. É recebido proporcionalmente à duração do contrato quando esta for inferior a um ano.

O decreto de 22 de fevereiro de 2025 introduziu 2 novas condições para beneficiar deste apoio:

  • a transmissão do contrato pelo empregador ao operador de competências (OPCO) deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses após a sua celebração e a respetiva apresentação pelo operador ao ministro responsável pela formação profissional;

  • não ter beneficiado anteriormente do apoio à contratação de um aprendiz. Esta disposição aplica-se aos contratos de aprendizagem celebrados entre o mesmo empregador e o mesmo aprendiz para a mesma certificação profissional.

Contratos celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 Para os contratos celebrados durante este período, o apoio máximo ascende a 6 000 € por contrato para empresas com menos de 250 trabalhadores.

As outras empresas não beneficiam deste apoio.

Para mais informações, consulte a ficha correspondente.

Como é pago o apoio?

Não são necessários procedimentos especiais para beneficiar do apoio; basta à empresa declarar a contratação de um aprendiz.

O apoio é pago automaticamente pela Agência de Serviços e Pagamentos (ASP) todos os meses durante o primeiro ano do contrato de aprendizagem ou do contrato de profissionalização, antes do pagamento do salário. A empresa recebe uma nota de pagamento consultável na plataforma SYLAé.

Resumo dos apoios à contratação de aprendizes

Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados desde 8 de março de 2026 Efetivo

Diploma (ou título) em preparação

Montante máximo do apoio

Total das empresas

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

6 000 € (se o contrato for celebrado com uma pessoa reconhecida como trabalhador com deficiência)

Menos de 250 trabalhadores

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais

Menos de 250 trabalhadores

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 4 (Bacharelato ou Brevet professionnel) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados antes de 8 de março de 2026 Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4))

Contratos de aprendizagem celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))

Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4) ou bacharelato +2 nas regiões ultramarinas)

Contratos de aprendizagem celebrados antes de 1 de janeiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))

Montante máximo do apoio para empresas com menos de 250 trabalhadores

Montante máximo do apoio para empresas com 250 trabalhadores ou mais

Montante máximo do apoio para o recrutamento de aprendizes em situação de deficiência

Textos legais e referências

Ver também

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Fonte: Service-Public professionnels

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Data da fonte: 2025-12-30

Recrutamento de um aprendiz: as novidades Publicado a 31 de dezembro de 2025 - Atualizado a 01 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Primeiro-ministro)

O montante máximo do apoio à contratação de um aprendiz foi alterado para os contratos celebrados a partir de 8 de março de 2026. O Entreprendre Service Public apresenta-lhe os apoios disponíveis consoante a data de celebração do contrato de aprendizagem.

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Quais são os novos montantes do apoio à contratação de um aprendiz?

O decreto de 6 de março de 2026 indica novos montantes para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 8 de março de 2026 e com início antes de 1 de janeiro de 2027.

Que apoios para os contratos celebrados anteriormente?

Contratos celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 1 de janeiro de 2026, o apoio atribuído por contrato será de:

Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato e diz respeito apenas à contratação de um aprendiz que esteja a preparar um diploma de nível inferior ou igual ao do bacharelato (nível 4).

Contratos celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 Para os contratos de aprendizagem celebrados a partir de 24 de fevereiro de 2025 (dia seguinte à data de publicação do decreto), o apoio máximo atribuído por contrato é fixado em:

Este apoio é pago apenas durante o primeiro ano de execução do contrato. É recebido proporcionalmente à duração do contrato quando esta for inferior a um ano.

O decreto de 22 de fevereiro de 2025 introduziu 2 novas condições para beneficiar deste apoio:

  • a transmissão do contrato pelo empregador ao operador de competências (OPCO) deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses após a sua celebração e a respetiva apresentação pelo operador ao ministro responsável pela formação profissional;

  • não ter beneficiado anteriormente do apoio à contratação de um aprendiz. Esta disposição aplica-se aos contratos de aprendizagem celebrados entre o mesmo empregador e o mesmo aprendiz para a mesma certificação profissional.

Contratos celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 Para os contratos celebrados durante este período, o apoio máximo ascende a 6 000 € por contrato para empresas com menos de 250 trabalhadores.

As outras empresas não beneficiam deste apoio.

Para mais informações, consulte a ficha correspondente.

Como é pago o apoio?

Não são necessários procedimentos especiais para beneficiar do apoio; basta à empresa declarar a contratação de um aprendiz.

O apoio é pago automaticamente pela Agência de Serviços e Pagamentos (ASP) todos os meses durante o primeiro ano do contrato de aprendizagem ou do contrato de profissionalização, antes do pagamento do salário. A empresa recebe uma nota de pagamento consultável na plataforma SYLAé.

Resumo dos apoios à contratação de aprendizes

Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados desde 8 de março de 2026 Efetivo

Diploma (ou título) em preparação

Montante máximo do apoio

Total das empresas

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

6 000 € (se o contrato for celebrado com uma pessoa reconhecida como trabalhador com deficiência)

Menos de 250 trabalhadores

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais

Menos de 250 trabalhadores

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 3 (BEP ou CAP) e, no máximo, ao nível 4 (Bacharelato ou Brevet professionnel) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente ao nível 5 (Licenciatura/Bacharelato + 2 anos) do quadro nacional de certificações profissionais

250 trabalhadores ou mais

Diploma ou título com finalidade profissional equivalente, pelo menos, ao nível 6 (Licenciatura/Bacharelato + 3 ou +4 anos) e, no máximo, ao nível 7 (Mestrado) do quadro nacional de certificações profissionais

Tabela - Montantes do apoio para os contratos de aprendizagem celebrados antes de 8 de março de 2026 Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro de 2026 e 7 de março de 2026 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4))

Contratos de aprendizagem celebrados entre 24 de fevereiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))

Contratos de aprendizagem celebrados entre 1 de janeiro e 23 de fevereiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional de nível inferior ou igual ao bacharelato (nível 4) ou bacharelato +2 nas regiões ultramarinas)

Contratos de aprendizagem celebrados antes de 1 de janeiro de 2025 (a preparar qualquer diploma ou título profissional até ao nível de mestrado: bacharelato +5 (nível 7))

Montante máximo do apoio para empresas com menos de 250 trabalhadores

Montante máximo do apoio para empresas com 250 trabalhadores ou mais

Montante máximo do apoio para o recrutamento de aprendizes em situação de deficiência

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