Data da fonte: 2026-05-31
Lei de simplificação da vida económica
Simplificação dos procedimentos relativos à aprendizagem Publicado em 01 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
A lei de simplificação da vida económica de 26 de maio de 2026 reduz os procedimentos dos empregadores relativos à aprendizagem e elimina definitivamente a declaração de aprendizagem.

Até agora, era obrigatório para as empresas que desejavam recrutar um aprendiz:
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declarar « tomar as medidas necessárias à organização da aprendizagem »;
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garantir que « o equipamento da empresa, as técnicas utilizadas, as condições de trabalho, de saúde e de segurança, as competências profissionais e pedagógicas, bem como a moralidade das pessoas responsáveis pela formação, são adequados para permitir uma formação satisfatória ».
A lei de simplificação da vida económica põe fim a estas obrigações, uma vez que a celebração do contrato de aprendizagem já permite isso.
Elimina também a disposição do código do trabalho segundo a qual uma convenção ou um acordo setorial define as condições de competências profissionais esperadas do mestre de aprendizagem.
O artigo R6223-22 do código do trabalho, que fixa as condições de competência na falta de convenção ou acordo coletivo setorial, continua aplicável.
Textos legais e referências
Ver também
Fonte: Service-Public profissionais
