Data da fonte: 2026-06-09
Lei de Simplificação da Vida Económica
Menos formalidades para as vendas de saldo e as vendas em liquidação Publicado a 10 de junho de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
A Lei de Simplificação da Vida Económica, de 26 de maio de 2026, introduziu várias medidas com o objetivo de aliviar o encargo administrativo que recai sobre as empresas. Assim, determinadas disposições eliminam formalidades relativas às vendas de saldo e às vendas em liquidação.

A venda de saldo consiste na venda de mercadorias novas e/ou usadas em instalações ou em locais não habitualmente destinados à venda ao público. É o caso, por exemplo, das feiras de velharias ou dos « mercados de pulgas ».
Para este tipo de venda, a Lei de Simplificação põe fim à declaração prévia junto da câmara municipal do concelho em causa.
Elimina igualmente esta declaração prévia para a venda em liquidação (venda na qual o profissional reduz os preços de todo ou parte do seu stock para vender mais rapidamente). Além disso, é também suprimida a obrigação de realizar o inventário das mercadorias a liquidar.
