Data da fonte: 2026-01-08
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Formação profissional
CPF: a participação fixa obrigatória aumenta Publicado a 09 janeiro 2026 - Atualizado a 02 abril 2026 - Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Está a pensar frequentar uma formação para evoluir na sua carreira e deseja utilizar a sua Conta Pessoal de Formação (CPF)? A participação financeira obrigatória dos trabalhadores assalariados aumenta a partir de 2 de abril. O Service Public faz o ponto da situação.

Todas as pessoas dispõem de uma Conta Pessoal de Formação (CPF) desde a sua entrada no mercado de trabalho até à reforma.
Um decreto de 30 de março de 2026 eleva o seu montante para 150 €. Este aumento aplica-se a todos os pedidos de inscrição numa ação de formação elegível para o CPF apresentados a partir de 2 de abril de 2026 .
Um decreto de 29 de abril de 2024 tinha estabelecido novas obrigações para a utilização do CPF a partir de 2 de maio de 2024: a implementação de uma participação fixa obrigatória de 100 € (revalorizada anualmente a 1 de janeiro seguinte, tendo em conta a inflação). Em 1 de janeiro de 2026, o seu montante foi fixado em 103,20 €.
Quem está abrangido pela participação fixa obrigatória?
As pessoas ativas que desejem financiar uma formação com o seu CPF devem obrigatoriamente pagar a participação fixa.
No entanto, esta não se aplica em certos casos:
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se for desempregado;
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quando a sua formação beneficia de um complemento de financiamento por parte do seu empregador;
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quando deseje mobilizar total ou parcialmente os pontos da sua Conta Profissional de Prevenção (C2P) ;
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se tiver direito a um complemento AT-MP (tomada a cargo devido a incapacidade permanente para vítimas de acidente de trabalho ou doença profissional).
A Lei de Orçamento para 2026 estabeleceu outras medidas relativas à utilização do CPF. O financiamento de um bilan de competências pelo CPF (setor privado) está limitado a 1 600 € (limitação apenas sobre os direitos CPF anuais).
E não deve ter beneficiado de um financiamento para bilan de competências (pela France Travail, o Estado, uma região, um operador de competências) nos últimos 5 anos .
Se o CPF não cobrir o preço total das despesas, outros intervenientes podem completar o financiamento (você próprio, o seu empregador, o seu operador de competências, o conselho regional, o conselho departamental, a sua câmara municipal, a France Travail, etc.). As despesas acessórias relacionadas com a formação (mobilidade, transporte, refeições) estão excluídas da tomada a cargo.
Textos legais e referências
Ver também
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Formação profissional na função pública Service Public
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Conta Pessoal de Formação (CPF) de um trabalhador do setor privado Service Public
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Quais as evoluções em 2026 para a utilização do CPF? Service Public
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Em que casos a carta de condução ainda pode ser financiada pelo CPF? Service Public
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Mon compte formation Caisse des dépôts et consignations (CDC)
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A Conta Pessoal de Formação (CPF) Ministério responsável pelo trabalho
Agenda
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