Data da fonte: 2026-04-09
Financiamento do CPF: evolução do montante da participação obrigatória Publicado a 10 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O decreto n.º 2026-234, de 30 de março de 2026, aumenta a participação obrigatória na conta CPF para 150 €. Esta participação pode ser assumida pelo empregador.

Desde 6 de abril de 2026, a parte restante a cargo do trabalhador ascende a 150 €. Este valor é pago pelo trabalhador no momento da inscrição na formação. Posteriormente, pode solicitar ao empregador o reembolso deste montante, embora este último não seja obrigado a aceitar.
A Lei de Orçamento para 2026 consagra a supressão do apoio à obtenção da carta de condução para aprendizes e trabalhadores por conta de outrem. No entanto, o empregador pode financiar a carta de condução através do plano de desenvolvimento de competências se a condução for necessária para o exercício do posto de trabalho.
Textos legais e referências
Ver também
- Uma participação financeira obrigatória para mobilizar os seus direitos CPF Mon compte formation

