Data da fonte: 2026-04-14
Um novo simulador lista as suas obrigações sociais consoante o efetivo da sua empresa Publicado a 15 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Primeiro-Ministro)
O Entreprendre Service Public , em parceria com a Direction générale des Entreprises (DGE) , propõe-lhe um novo simulador que permite listar as suas obrigações sociais consoante o efetivo atual da sua empresa e as suas previsões de recrutamento. São necessários apenas 3 minutos.

Acessível online, o simulador de obrigações sociais aquando do recrutamento permite-lhe listar as:
-
obrigações que deve cumprir consoante o efetivo da sua empresa;
-
novas obrigações relacionadas com o recrutamento de novos trabalhadores.
É necessário, em primeiro lugar, fornecer informações relativas ao efetivo da sua empresa, nomeadamente o número:
-
de trabalhadores com contrato sem termo (CDI);
-
de trabalhadores com contrato a termo certo (CDD) ou contrato intermitente;
-
de trabalhadores temporários ou colocados à disposição;
-
de trabalhadores em regime de alternância (formação profissional);
-
de trabalhadores com contrato CUI-CIE ou CUI-CAE.
Existe também uma opção « Outros » (exemplo: trabalhadores em portage salarial).
Após preencher estas informações, as suas obrigações são identificadas e classificadas da seguinte forma:
-
Declarações sociais (exemplo: DSN);
-
Obrigações sociais para com os seus trabalhadores (exemplo: criação de uma Comissão Social e Económica se o limiar de 11 trabalhadores tiver sido atingido durante 12 meses consecutivos);
-
Quotas e contribuições sociais (exemplos: Taxa de Aprendizagem, Contribuição para a Mobilidade)
É possível descarregar estas obrigações em formato PDF e consultar ferramentas de apoio (outros simuladores, fichas informativas...).
Por fim, este simulador permite-lhe também antecipar as obrigações aplicáveis aos futuros recrutamentos. Basta indicar o número de recrutamentos previstos.
Ver também
- Simulador de obrigações sociais Direction de l'information légale et administrative (Dila) - Primeiro-Ministro

