Saltar para o conteúdo principal
PPionra
Guia
Faturação eletrónica: é para breve!
🇫🇷França·26 de abr.·5 min de leitura

Faturação eletrónica: é para breve!

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 396 visualizações

Data fonte: 2026-01-18

Faturação - digital

Faturação eletrónica: é para breve! Publicado a 19 de janeiro de 2026 - Atualizado a 27 de fevereiro de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

A obrigação para as empresas estabelecidas em França de emitir e receber faturas eletrónicas será aplicada progressivamente a partir de 1 de setembro de 2026. No âmbito desta reforma, é imperativo escolher uma plataforma aprovada pelo Estado.

Image 1

Imagem 1 Créditos: SERGEI - stock.adobe.com

A emissão e a recepção das faturas eletrónicas abrangerão todas as operações realizadas entre as empresas sujeitas a IVA, estabelecidas em França.

Obrigação de emissão e recepção de faturas eletrónicas: qual o calendário?

A obrigação de emitir faturas eletrónicas entrará em vigor:

  • a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI);

  • a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas.

A obrigação de receber faturas eletrónicas aplicará-se a todas as empresas a partir de 1 de setembro de 2026.

A partir de 1 de setembro de 2026, as empresas deverão transmitir as suas faturas através de uma plataforma aprovada pelo Estado, diretamente ou através de uma solução compatível. Cada empresa deve designar a sua plataforma para emitir e receber as suas faturas eletrónicas ou declarar os seus dados.

Descubra a lista das plataformas aprovadas registadas pela administração fiscal.

Este calendário será também utilizado para a implementação da transmissão à administração dos dados de transação da empresa (e-reporting).

Abertura de um número de assistência

Um número nacional de assistência está disponível: 0 806 807 807 (serviço gratuito + preço da chamada).

Permite responder às questões das empresas relativas à faturação eletrónica (obrigações, calendário...).

Âmbito de aplicação da faturação eletrónica

Como indicado anteriormente, a faturação eletrónica diz respeito a todas as operações realizadas entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. Estão, portanto, sujeitas à faturação eletrónica:

  • as entregas de bens ou as prestações de serviços situadas em França que um sujeito passivo realiza com outro sujeito passivo e que não estão isentas de IVA;

  • os adiantamentos relacionados com essas operações;

  • as entregas em leilão público de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades.

Novas menções obrigatórias

Além disso, novas menções deverão ser adicionadas nas faturas emitidas a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI) e a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas:

  • o número SIREN do cliente;

  • o endereço de entrega dos bens, quando este for diferente do endereço de faturação;

  • a informação de que as operações que dão origem a uma fatura consistem exclusivamente em entregas de bens ou prestações de serviços ou consistem em ambas as categorias de operações;

  • o pagamento do IVA sobre os débitos, quando o prestador optar por este.

Segurança e conservação das faturas eletrónicas

É possível recorrer ao selo eletrónico qualificado para garantir a segurança das faturas eletrónicas. Este selo é utilizado pelas pessoas coletivas para garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade da fatura. Permite atestar que o criador do selo é realmente o autor do documento.

Foi também estabelecido que os documentos (incluindo as faturas) elaborados ou recebidos em suporte informático devem ser conservados sob esta forma durante um prazo de 6 anos. Este prazo começa a contar a partir da data em que a fatura foi elaborada.

As condições de emissão, selo e armazenamento das faturas eletrónicas foram precisadas num decreto de 16 de maio de 2023.

Uma transição a preparar para a empresa

Para estarem preparadas quando esta mudança significativa ocorrer, as empresas devem identificar os intervenientes envolvidos nesta reforma e fazer um levantamento para saber quais serão as modificações a realizar. A empresa deverá também adaptar o seu processo de tratamento das faturas e, portanto, escolher uma plataforma de recepção das faturas eletrónicas. Será necessário integrar estas mudanças na organização da faturação e da contabilidade da empresa.

Para tal, a Missão faturação eletrónica da Direção Geral das Finanças Públicas (DGFIP) publicou uma FAQ destinada às PME e às microempresas. Uma página « Eu passo à faturação eletrónica » também está disponível em impots.gouv.fr.

Objetivos precisos

Os objetivos desta importante mudança são múltiplos para a administração fiscal:

  • combater mais eficazmente a fraude ao IVA;

  • melhorar a competitividade das empresas através da desmaterialização. Esta permite uma diminuição dos prazos de pagamento e, portanto, uma redução da carga administrativa;

  • simplificar, a longo prazo, as obrigações declarativas de IVA através do preenchimento automático das declarações;

  • melhorar o conhecimento da atividade das empresas em tempo real.

Aplicação nas Regiões Ultramarinas

Os operadores estabelecidos na Guadeloupe, na Martinica e na Reunião estão sujeitos à faturação eletrónica e ao e-reporting, sendo o IVA aplicável nestes departamentos.

Não estão, portanto, sujeitos à faturação eletrónica:

  • Saint-Pierre-et-Miquelon;

  • Saint-Barthélemy;

  • a Nova Caledónia;

  • a Polinésia Francesa;

  • Wallis-et-Futuna;

  • as Terras Austrais e Antárticas Francesas.

As operações do sujeito passivo estabelecido na França metropolitana entram no âmbito do e-reporting (transmissão dos dados de transação à administração fiscal).

Textos de lei e referências

Ver também

Um comentário?

Fonte: Service-Public profissionais

Comentários

0
Connecte-toi pour commenter.

Posts semelhantes

Início🇫🇷FranceCategoriaGuiaFaturação eletrónica: é para breve!
Faturação eletrónica: é para breve!
GuiaEmploi🇫🇷 França

Faturação eletrónica: é para breve!

PI
Comunidade francesa
Pionra (import auto)
📖 5 min de leitura👁 396 visualizações
🇫🇷
Share
Source officielle : service-public-professionnels

Data fonte: 2026-01-18

Faturação - digital

Faturação eletrónica: é para breve! Publicado a 19 de janeiro de 2026 - Atualizado a 27 de fevereiro de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

A obrigação para as empresas estabelecidas em França de emitir e receber faturas eletrónicas será aplicada progressivamente a partir de 1 de setembro de 2026. No âmbito desta reforma, é imperativo escolher uma plataforma aprovada pelo Estado.

Image 1

Imagem 1 Créditos: SERGEI - stock.adobe.com

A emissão e a recepção das faturas eletrónicas abrangerão todas as operações realizadas entre as empresas sujeitas a IVA, estabelecidas em França.

Obrigação de emissão e recepção de faturas eletrónicas: qual o calendário?

A obrigação de emitir faturas eletrónicas entrará em vigor:

  • a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI);

  • a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas.

A obrigação de receber faturas eletrónicas aplicará-se a todas as empresas a partir de 1 de setembro de 2026.

A partir de 1 de setembro de 2026, as empresas deverão transmitir as suas faturas através de uma plataforma aprovada pelo Estado, diretamente ou através de uma solução compatível. Cada empresa deve designar a sua plataforma para emitir e receber as suas faturas eletrónicas ou declarar os seus dados.

Descubra a lista das plataformas aprovadas registadas pela administração fiscal.

Este calendário será também utilizado para a implementação da transmissão à administração dos dados de transação da empresa (e-reporting).

Abertura de um número de assistência

Um número nacional de assistência está disponível: 0 806 807 807 (serviço gratuito + preço da chamada).

Permite responder às questões das empresas relativas à faturação eletrónica (obrigações, calendário...).

Âmbito de aplicação da faturação eletrónica

Como indicado anteriormente, a faturação eletrónica diz respeito a todas as operações realizadas entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA. Estão, portanto, sujeitas à faturação eletrónica:

  • as entregas de bens ou as prestações de serviços situadas em França que um sujeito passivo realiza com outro sujeito passivo e que não estão isentas de IVA;

  • os adiantamentos relacionados com essas operações;

  • as entregas em leilão público de bens em segunda mão, obras de arte, objetos de coleção ou antiguidades.

Novas menções obrigatórias

Além disso, novas menções deverão ser adicionadas nas faturas emitidas a 1 de setembro de 2026 para as grandes empresas e as empresas de tamanho intermédio (ETI) e a 1 de setembro de 2027 para as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas:

  • o número SIREN do cliente;

  • o endereço de entrega dos bens, quando este for diferente do endereço de faturação;

  • a informação de que as operações que dão origem a uma fatura consistem exclusivamente em entregas de bens ou prestações de serviços ou consistem em ambas as categorias de operações;

  • o pagamento do IVA sobre os débitos, quando o prestador optar por este.

Segurança e conservação das faturas eletrónicas

É possível recorrer ao selo eletrónico qualificado para garantir a segurança das faturas eletrónicas. Este selo é utilizado pelas pessoas coletivas para garantir a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade da fatura. Permite atestar que o criador do selo é realmente o autor do documento.

Foi também estabelecido que os documentos (incluindo as faturas) elaborados ou recebidos em suporte informático devem ser conservados sob esta forma durante um prazo de 6 anos. Este prazo começa a contar a partir da data em que a fatura foi elaborada.

As condições de emissão, selo e armazenamento das faturas eletrónicas foram precisadas num decreto de 16 de maio de 2023.

Uma transição a preparar para a empresa

Para estarem preparadas quando esta mudança significativa ocorrer, as empresas devem identificar os intervenientes envolvidos nesta reforma e fazer um levantamento para saber quais serão as modificações a realizar. A empresa deverá também adaptar o seu processo de tratamento das faturas e, portanto, escolher uma plataforma de recepção das faturas eletrónicas. Será necessário integrar estas mudanças na organização da faturação e da contabilidade da empresa.

Para tal, a Missão faturação eletrónica da Direção Geral das Finanças Públicas (DGFIP) publicou uma FAQ destinada às PME e às microempresas. Uma página « Eu passo à faturação eletrónica » também está disponível em impots.gouv.fr.

Objetivos precisos

Os objetivos desta importante mudança são múltiplos para a administração fiscal:

  • combater mais eficazmente a fraude ao IVA;

  • melhorar a competitividade das empresas através da desmaterialização. Esta permite uma diminuição dos prazos de pagamento e, portanto, uma redução da carga administrativa;

  • simplificar, a longo prazo, as obrigações declarativas de IVA através do preenchimento automático das declarações;

  • melhorar o conhecimento da atividade das empresas em tempo real.

Aplicação nas Regiões Ultramarinas

Os operadores estabelecidos na Guadeloupe, na Martinica e na Reunião estão sujeitos à faturação eletrónica e ao e-reporting, sendo o IVA aplicável nestes departamentos.

Não estão, portanto, sujeitos à faturação eletrónica:

  • Saint-Pierre-et-Miquelon;

  • Saint-Barthélemy;

  • a Nova Caledónia;

  • a Polinésia Francesa;

  • Wallis-et-Futuna;

  • as Terras Austrais e Antárticas Francesas.

As operações do sujeito passivo estabelecido na França metropolitana entram no âmbito do e-reporting (transmissão dos dados de transação à administração fiscal).

Textos de lei e referências

Ver também

Um comentário?

Fonte: Service-Public profissionais

💬 0

Tu as lu ce guide en entier — sauvegarde-le.

Crée un compte gratuit pour bookmarker tes guides, recevoir le digest hebdo (changements officiels, nouveaux guides) et rejoindre ta communauté diaspora.

Guides similaires

Comentários (0)

Connecte-toi pour commenter.