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Revalorização dos tetos de isenção para a CVAE 2025 em zonas urbanas em dificuldade
🇫🇷França·26 de abr.·2 min de leitura

Revalorização dos tetos de isenção para a CVAE 2025 em zonas urbanas em dificuldade

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 397 visualizações

Data da fonte: 2026-03-29

Contribuições e cotizações sociais

Revalorização dos tetos de isenção para a CVAE 2025 em zonas urbanas em dificuldade Publicado em 30 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

O Boletim Oficial das Finanças Públicas publicou os tetos de isenção ou de abatimento aplicáveis à contribuição sobre o valor acrescentado das empresas (CVAE) devida em 2025. Estas isenções dizem respeito aos estabelecimentos situados nos bairros prioritários da política da cidade (QPV) e nas zonas francas urbanas-território empreendedor (ZFU-TE).

Image 1

Imagem 1 Créditos: fotomek - stock.adobe.com

Relativamente à CVAE devida em 2025, os tetos de isenção evoluíram 0,7 % em comparação com os do ano anterior.

Estes tetos são reavaliados anualmente em função da variação do índice de preços ao consumidor, excluindo o tabaco, de todos os agregados familiares.

Assim, os tetos de 2025 são os seguintes:

Zona de implantação do estabelecimento

Teto 2025 de isenção ou abatimento aplicável ao valor acrescentado por estabelecimento

Bairro prioritário da política da cidade (QPV)

Zona franca urbana-território empreendedor (ZFU-TE)

QPV (a empresa exerce uma atividade comercial)

Devido à supressão próxima da CVAE, apenas as empresas que beneficiem antes de 1 de janeiro de 2024 de uma isenção facultativa ou de um abatimento facultativo de CVAE poderão continuar a ser isentas.

Portanto, não é mais possível para uma empresa solicitar pela primeira vez a isenção facultativa ou o abatimento facultativo de CVAE.

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Fonte: Serviço-Público profissionais

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Revalorização dos tetos de isenção para a CVAE 2025 em zonas urbanas em dificuldade

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Revalorização dos tetos de isenção para a CVAE 2025 em zonas urbanas em dificuldade Publicado em 30 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

O Boletim Oficial das Finanças Públicas publicou os tetos de isenção ou de abatimento aplicáveis à contribuição sobre o valor acrescentado das empresas (CVAE) devida em 2025. Estas isenções dizem respeito aos estabelecimentos situados nos bairros prioritários da política da cidade (QPV) e nas zonas francas urbanas-território empreendedor (ZFU-TE).

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Relativamente à CVAE devida em 2025, os tetos de isenção evoluíram 0,7 % em comparação com os do ano anterior.

Estes tetos são reavaliados anualmente em função da variação do índice de preços ao consumidor, excluindo o tabaco, de todos os agregados familiares.

Assim, os tetos de 2025 são os seguintes:

Zona de implantação do estabelecimento

Teto 2025 de isenção ou abatimento aplicável ao valor acrescentado por estabelecimento

Bairro prioritário da política da cidade (QPV)

Zona franca urbana-território empreendedor (ZFU-TE)

QPV (a empresa exerce uma atividade comercial)

Devido à supressão próxima da CVAE, apenas as empresas que beneficiem antes de 1 de janeiro de 2024 de uma isenção facultativa ou de um abatimento facultativo de CVAE poderão continuar a ser isentas.

Portanto, não é mais possível para uma empresa solicitar pela primeira vez a isenção facultativa ou o abatimento facultativo de CVAE.

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