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Em que casos a carta de condução pode ainda ser financiada pelo CPF?
🇫🇷França·26 de abr.·4 min de leitura

Em que casos a carta de condução pode ainda ser financiada pelo CPF?

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Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 851 visualizações

Data fonte: 2026-02-24

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Em que casos a carta de condução pode ainda ser financiada pelo CPF? Publicado a 25 de fevereiro de 2026 - Atualizado a 27 de fevereiro de 2026 - Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

As modalidades da conta pessoal de formação evoluíram a 21 de fevereiro. Você ainda pode utilizá-la para financiar os aprendizados que permitem obter a carta de condução, desde que respeite certas regras de elegibilidade. O Serviço Público apresenta estas novas condições.

Image 1

Imagem 1 Créditos: LIGHTFIELD STUDIOS - stock.adobe.com

Os direitos presentes numa conta pessoal de formação (CPF) podem ser utilizados, sob condições, para a preparação das provas teóricas e práticas da carta de condução.

Desde 21 de fevereiro de 2026, se você deseja mobilizar o seu CPF para financiar uma formação relativa a uma carta de condução do grupo leve (carta A1, A2, B1, B ou BE), você deve obrigatoriamente:

  • ser um desempregado inscrito no France Travail;

  • ou beneficiar, por outro lado, do financiamento de um terceiro no valor de pelo menos 100 € para preparar este tipo de carta de condução (este financiamento pode vir do seu empregador se você for trabalhador, de uma região, do Estado, de um operador de competências - Opco, de um fundo de formação profissional ou do fundo para a inserção de pessoas com deficiência na função pública, assim como de direitos provenientes da conta profissional de prevenção ou de direitos AT/MP - acidente de trabalho ou doença profissional, etc.).

Você não pode utilizar mais de 900 € do seu CPF para financiar esta preparação para as provas teóricas e práticas de uma carta de condução do grupo leve.

As novas regras de elegibilidade ainda não estão integradas na plataforma Mon compte formation. De qualquer forma, se você não for elegível, o seu processo será cancelado após o seu pedido de inscrição via CPF para uma formação na carta de condução. São realizados controles em todos os pedidos de inscrição. Após o cancelamento do seu processo, os seus direitos CPF serão recréditados, e o eventual valor pago durante a inscrição será reembolsado.

Todos os titulares de uma conta pessoal de formação podem, por outro lado, ainda mobilizá-la para preparar as provas teóricas e práticas de uma carta de condução de pesados ou transporte de pessoas (carta C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE).

A conta pessoal de formação não pode ser utilizada, independentemente do seu estatuto, para:

  • um estágio de atualização em condução;

  • um estágio de recuperação de pontos;

  • horas de condução que lhe permitam passar da utilização de uma caixa de velocidades manual para uma automática, ou vice-versa;

  • as horas complementares de uma preparação para a carta de condução que não tenha sido subscrita inicialmente via a sua conta de formação;

  • a formação de 7 horas que permite aos titulares da carta B conduzir motociclos ou triciclos;

  • qualquer projeto pessoal não relacionado com um objetivo profissional.

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Fonte: Serviço-Público profissionais

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As modalidades da conta pessoal de formação evoluíram a 21 de fevereiro. Você ainda pode utilizá-la para financiar os aprendizados que permitem obter a carta de condução, desde que respeite certas regras de elegibilidade. O Serviço Público apresenta estas novas condições.

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Os direitos presentes numa conta pessoal de formação (CPF) podem ser utilizados, sob condições, para a preparação das provas teóricas e práticas da carta de condução.

Desde 21 de fevereiro de 2026, se você deseja mobilizar o seu CPF para financiar uma formação relativa a uma carta de condução do grupo leve (carta A1, A2, B1, B ou BE), você deve obrigatoriamente:

  • ser um desempregado inscrito no France Travail;

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  • um estágio de atualização em condução;

  • um estágio de recuperação de pontos;

  • horas de condução que lhe permitam passar da utilização de uma caixa de velocidades manual para uma automática, ou vice-versa;

  • as horas complementares de uma preparação para a carta de condução que não tenha sido subscrita inicialmente via a sua conta de formação;

  • a formação de 7 horas que permite aos titulares da carta B conduzir motociclos ou triciclos;

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