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Verificação da validade da carta de condução dos trabalhadores: uma nova tarifação a partir de 1 de abril
🇫🇷França·26 de abr.·4 min de leitura

Verificação da validade da carta de condução dos trabalhadores: uma nova tarifação a partir de 1 de abril

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 160 visualizações

Data da fonte: 2026-03-19

Verificação da validade da carta de condução dos trabalhadores: uma nova tarifação a partir de 1 de abril Publicado em 20 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

Você é um empregador do transporte público rodoviário de passageiros ou de mercadorias? Você pode conhecer a validade da carta de condução das pessoas que emprega como condutores através do portal Verif Permis. A partir de abril de 2026, o modelo tarifário deste portal evolui.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: am - stock.adobe.com

Esta plataforma, criada pelo ministério do Interior, tem como objetivo reduzir o número de acidentes de viação envolvendo um veículo pesado ou um veículo conduzido no âmbito de uma missão de transporte de mercadorias ou de passageiros.

Para recordar, o empregador pode solicitar a qualquer momento ao condutor trabalhador que justifique que ainda possui a sua carta de condução.

É também possível prever numa cláusula do contrato de trabalho e/ou no regulamento interno:

  • uma verificação periódica da carta de condução;

  • a obrigação de informar imediatamente o empregador sobre qualquer suspensão ou retirada da carta de condução.

O empregador não pode conhecer as informações relativas ao número de pontos detidos pelo condutor trabalhador.

Como solicitar uma consulta?

Para receber as informações desejadas sobre a validade da carta do empregado condutor através da plataforma Verif Permis, você deve seguir os seguintes passos:

  • registar a sua empresa, como referencial legal ou mandatário;

  • subscrever uma assinatura que permita um número ilimitado de consultas do ficheiro nacional das cartas de condução (40 euros sem IVA: titleContent por ano), independentemente do tamanho da sua empresa;

  • adicionar os condutores da empresa;

  • solicitar a verificação dos condutores.

Até 1 de abril de 2026, data da mudança de tarifação, você ainda pode comprar um token de 0,95 euro sem IVA que lhe permite realizar uma consulta unitária.

Propriedades do portal Verif Permis

O portal Verif Permis permite ao empregador receber um atestado de verificação fiável e segura da carta de condução. Este atestado inclui:

  • a identidade do titular da carta de condução;

  • o número da carta de condução;

  • o estado de validade da carta de condução: válida, inválida ou suspensa;

  • a categoria da carta;

  • se aplicável, as condições restritivas (exemplo: obrigação de usar óculos para conduzir);

  • a data e a hora de emissão do atestado.

Os dados do atestado são provenientes do Sistema nacional das cartas de condução (SNPC). As informações comunicadas dizem respeito apenas às cartas de condução francesas. Não podem ser utilizadas fora do âmbito profissional.

O atestado assume esta forma:

Infografia - Modelo de atestado Verif Permis

Ilustração - Modelo de atestado Verif Permis

Ilustração Créditos: Ministério do Interior

Abrir a imagem em uma nova janela

O empregador deve informar, por qualquer meio, o trabalhador sobre o seu direito de obter um atestado de supressão no final do seu contrato. Este atestado impedirá qualquer consulta futura da sua carta de condução pelo seu anterior empregador.

Tem perguntas?

A plataforma Verif Permis oferece uma FAQ respondendo a todas as suas perguntas.

Um número também está à disposição dos empregadores: 0 806 000 135 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, serviço gratuito + custo de uma chamada).

Textos de lei e referências

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Uma observação?

Sem IVA:

Fonte: Serviço-Público profissionais

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Data da fonte: 2026-03-19

Verificação da validade da carta de condução dos trabalhadores: uma nova tarifação a partir de 1 de abril Publicado em 20 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)

Você é um empregador do transporte público rodoviário de passageiros ou de mercadorias? Você pode conhecer a validade da carta de condução das pessoas que emprega como condutores através do portal Verif Permis. A partir de abril de 2026, o modelo tarifário deste portal evolui.

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Imagem 1 Créditos: am - stock.adobe.com

Esta plataforma, criada pelo ministério do Interior, tem como objetivo reduzir o número de acidentes de viação envolvendo um veículo pesado ou um veículo conduzido no âmbito de uma missão de transporte de mercadorias ou de passageiros.

Para recordar, o empregador pode solicitar a qualquer momento ao condutor trabalhador que justifique que ainda possui a sua carta de condução.

É também possível prever numa cláusula do contrato de trabalho e/ou no regulamento interno:

  • uma verificação periódica da carta de condução;

  • a obrigação de informar imediatamente o empregador sobre qualquer suspensão ou retirada da carta de condução.

O empregador não pode conhecer as informações relativas ao número de pontos detidos pelo condutor trabalhador.

Como solicitar uma consulta?

Para receber as informações desejadas sobre a validade da carta do empregado condutor através da plataforma Verif Permis, você deve seguir os seguintes passos:

  • registar a sua empresa, como referencial legal ou mandatário;

  • subscrever uma assinatura que permita um número ilimitado de consultas do ficheiro nacional das cartas de condução (40 euros sem IVA: titleContent por ano), independentemente do tamanho da sua empresa;

  • adicionar os condutores da empresa;

  • solicitar a verificação dos condutores.

Até 1 de abril de 2026, data da mudança de tarifação, você ainda pode comprar um token de 0,95 euro sem IVA que lhe permite realizar uma consulta unitária.

Propriedades do portal Verif Permis

O portal Verif Permis permite ao empregador receber um atestado de verificação fiável e segura da carta de condução. Este atestado inclui:

  • a identidade do titular da carta de condução;

  • o número da carta de condução;

  • o estado de validade da carta de condução: válida, inválida ou suspensa;

  • a categoria da carta;

  • se aplicável, as condições restritivas (exemplo: obrigação de usar óculos para conduzir);

  • a data e a hora de emissão do atestado.

Os dados do atestado são provenientes do Sistema nacional das cartas de condução (SNPC). As informações comunicadas dizem respeito apenas às cartas de condução francesas. Não podem ser utilizadas fora do âmbito profissional.

O atestado assume esta forma:

Infografia - Modelo de atestado Verif Permis

Ilustração - Modelo de atestado Verif Permis

Ilustração Créditos: Ministério do Interior

Abrir a imagem em uma nova janela

O empregador deve informar, por qualquer meio, o trabalhador sobre o seu direito de obter um atestado de supressão no final do seu contrato. Este atestado impedirá qualquer consulta futura da sua carta de condução pelo seu anterior empregador.

Tem perguntas?

A plataforma Verif Permis oferece uma FAQ respondendo a todas as suas perguntas.

Um número também está à disposição dos empregadores: 0 806 000 135 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h, serviço gratuito + custo de uma chamada).

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