Data da fonte: 2025-05-08
Novas condições de acesso ao Registo dos Beneficiários Efetivos Publicado em 09 maio 2025 - Atualizado em 29 abril 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Desde 31 de julho de 2024, o acesso ao Registo dos Beneficiários Efetivos (RBE) está limitado a pessoas que justifiquem um interesse legítimo. A lei de 30 de abril de 2025, complementada por um decreto de 24 de abril de 2026, integra esta disposição no direito francês e especifica a lista das entidades que podem aceder ao RBE. Explicações.

Até agora, para reforçar a transparência e combater a fraude, as informações relativas aos beneficiários efetivos eram públicas.
Num acórdão proferido em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o acesso do grande público ao RBE é contrário aos artigos 7.o (respeito pela vida privada e familiar) e 8.o (proteção de dados pessoais) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
As condições de acesso ao RBE tiveram, portanto, de ser alteradas para preservar um equilíbrio entre o respeito pela vida privada e a transparência da vida económica. Foi isso que fez a diretiva europeia anti-branqueamento 2024/1640 de 31 de maio de 2024.
Esta diretiva foi recentemente transposta para o direito francês pela lei de 30 de abril de 2025 que estabelece diversas disposições de adaptação ao direito da União Europeia em matéria económica, financeira, ambiental, energética, dos transportes, da saúde e da circulação de pessoas (DDADUE5).
Quais as alterações?
Desde 31 de julho de 2024, apenas as pessoas que justifiquem um interesse legítimo e uma lista de entidades autorizadas podem ter acesso à totalidade das informações constantes do RBE. A lei DDADUE5 especifica esta lista.
Quem pode aceder ao RBE? - as pessoas: podem, após justificarem o seu interesse legítimo, aceder às informações dos beneficiários efetivos dos seus eventuais cocontratantes;
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os jornalistas, investigadores e atores da sociedade civil empenhados na transparência financeira;
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a Agência Francesa Anti-Corrupção;
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os agentes habilitados da direção geral do Tesouro e os agentes das alfândegas (quando aplicam regulamentos europeus que estabelecem medidas restritivas);
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a Procuradoria Europeia;
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o Serviço Europeu de Luta Antifraude;
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a Agência da União Europeia para a Cooperação dos Serviços Repressivos (Europol) e a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária em Matéria Penal (Eurojust) (quando prestam apoio operacional às autoridades nacionais);
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a Autoridade Europeia de Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo;
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as autoridades dos Estados-Membros da União Europeia homólogas das autoridades nacionais;
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a Alta Autoridade para a Transparência da Vida Pública;
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a Comissão Nacional de Sanções;
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os agentes dos serviços do Estado encarregados da proteção dos interesses económicos, industriais e científicos da Nação;
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os agentes de controlo da inspeção do trabalho e os agentes de controlo dos organismos de segurança social;
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o Tribunal de Contas e as câmaras regionais e territoriais de contas.
Como aceder ao RBE? O INPI coloca à sua disposição um formulário de pedido de acesso aos dados dos beneficiários efetivos para as pessoas que justifiquem um interesse legítimo.
Este formulário, acompanhado dos documentos que justificam esse interesse legítimo, deve ser enviado ao INPI ou ao conservador competente.
Este último terá 12 dias para decidir. Esta disposição aplicar-se-á aos pedidos apresentados a partir de 10 de novembro de 2026.
Para os pedidos formulados atualmente, o silêncio guardado pela administração durante 2 meses equivale a aceitação.
Ao conceder o direito de acesso às informações sobre os beneficiários efetivos, o INPI ou o conservador emite à pessoa cujo interesse legítimo foi reconhecido um certificado de acesso válido por um período de 3 anos.
Quais são as informações consultáveis no RBE? Para memória, as informações relativas aos beneficiários efetivos que podem ser consultadas no Registo dos Beneficiários Efetivos são as seguintes:
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nome e nome de uso habitual;
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mês e ano de nascimento;
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país de residência;
Por fim, é também possível conhecer a natureza e a extensão dos interesses detidos pelos beneficiários efetivos na sociedade (ou entidade).
Possibilidade de regularização para empresas removidas oficiosamente do RCS O decreto de 24 de abril de 2026 indica que, após regularizar a sua situação, uma empresa removida oficiosamente do RCS : titleContent (devido ao caráter incompleto ou não conforme das informações relativas aos beneficiários efetivos) pode pedir ao conservador que anule essa remoção.
O conservador tem 15 dias, a contar deste pedido, para dar a sua resposta.
Em caso de recusa ou de ausência de resposta, a empresa pode recorrer ao presidente do tribunal nos 15 dias seguintes.
Textos legais e referências
Ver também
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Registo dos beneficiários efetivos: reformulação das modalidades de acesso - Comunicado de imprensa - 29 de julho de 2024 Ministério responsável pela economia
-
Pedido de acesso aos dados dos beneficiários efetivos (BE) Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)
-
Registo dos beneficiários efetivos: as condições de acesso evoluem Infogreffe
-
Quem são os beneficiários efetivos de uma sociedade? Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)
RCS:
Registo do Comércio e das Sociedades
Fonte: Service-Public profissionais
