Data da fonte: 2026-02-01
Revalorização do montante mínimo das prestações de atividade parcial Publicado em 02 de fevereiro de 2026 - Atualizado em 09 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Os montantes mínimos da prestação de atividade parcial, da prestação de atividade parcial de longa duração e da prestação de atividade parcial de longa duração rebote são revalorizados. Estes novos montantes dizem respeito às horas não trabalhadas pelos trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2026.

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Evolução da taxa horária mínima O montante das prestações pagas ao empregador que recorre a um dispositivo de atividade parcial evolui da seguinte forma:
Tabela - Nova taxa horária mínima da prestação de atividade parcial Prestação
Taxa horária mínima a 1 de janeiro de 2026
Antiga taxa horária mínima
Prestação de atividade parcial
Estes novos montantes aplicam-se às solicitações de indemnização dirigidas à Agência de serviços e de pagamento (ASP) relativamente às horas não trabalhadas pelos trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2026.
Evolução em Mayotte O montante das prestações pagas ao empregador para os dispositivos relativos à atividade parcial evolui também para Mayotte:
Tabela - Nova taxa horária mínima da prestação de atividade parcial em Mayotte Prestação
Taxa horária mínima a 1 de janeiro de 2026
Antiga taxa horária mínima
Prestação de atividade parcial
-
Prestação de atividade parcial de longa duração
-
Prestação de atividade parcial de longa duração rebote
Estes montantes dizem respeito, igualmente, às solicitações de indemnização relativas às horas não trabalhadas pelos trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2026.

