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DOETH: notificação dos efetivos pela Urssaf
🇫🇷França·26 de abr.·3 min de leitura

DOETH: notificação dos efetivos pela Urssaf

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@pionra-ingest · 483 visualizações

Data fonte: 2026-03-15

Contribuições e encargos sociais

DOETH: notificação dos efetivos pela Urssaf Publicado em 16 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

A Urssaf acaba de comunicar às empresas os dados relativos aos seus efetivos OETH: titleContent. Estes são necessários para realizar a DOETH: titleContent anual na DSN de abril.

Image 1

Imagem 1 Créditos: auremar - stock.adobe.com

Para lembrar, a obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (OETH) corresponde a 6% do efetivo médio anual (EMA).

Todos os anos, a Urssaf notifica às empresas as informações relativas aos efetivos OETH. Estes dados são os seguintes:

  • o efetivo total dos beneficiários da obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (BOETH) empregados pela empresa (EMA BOETH);

  • o efetivo dos trabalhadores que ocupam um emprego que exige condições de aptidão específicas (EMA Ecap);

  • o efetivo sujeito à OETH (EMA OETH);

  • o número de trabalhadores com deficiência que a empresa deve empregar (OETH da empresa).

Estas informações são transmitidas para que a empresa possa apresentar a sua DOETH para o ano de 2025 na DSN de abril de 2026 (devida até 5 ou 15 de maio de 2026, dependendo se a empresa emprega menos ou mais de 50 trabalhadores).

Quais empresas estão sujeitas à OETH?

Esta obrigação aplica-se às empresas com mais de 20 trabalhadores durante 5 anos civis consecutivos.

Assim, devem aguardar um prazo de 5 anos antes de estarem sujeitas à OETH:

  • as empresas recém-criadas;

  • as empresas que recentemente atingiram o limiar de 20 trabalhadores.

A empresa cumpre a sua OETH quando aplica um acordo de ramo, de grupo ou de empresa aprovado pela Dreets (Direção Regional da Economia, do Emprego, do Trabalho e das Solidariedades) que prevê a implementação de um programa plurianual em favor dos trabalhadores com deficiência por um período máximo de 3 anos, renovável uma vez.

O que acontece se a empresa não cumprir esta obrigação?

A empresa que não cumprir a obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência deverá pagar à Urssaf uma contribuição anual destinada à Agefiph: titleContent. Um simulador está disponível para calcular o montante desta contribuição.

Quem contactar em caso de dúvidas?

Para qualquer dúvida relativa a esta declaração, é possível contactar:

  • a Urssaf pelo 3957 (entre 9h e 17h de segunda a sexta-feira) ou por e-mail;

  • a Agefiph pelo 0 800 11 10 09 (entre 9h e 18h de segunda a sexta-feira) ou por e-mail para o seguinte endereço: [email protected].

A Urssaf e a Agefiph organizam um webinário na quinta-feira, 19 de março, das 14h às 15h30.

Veja também

Tem um comentário?

OETH:

Obrigação de emprego de um trabalhador com deficiência

DOETH:

Declaração obrigatória de emprego de trabalhadores com deficiência

Agefiph:

Associação de gestão do fundo para a inserção profissional de pessoas com deficiência

Fonte: Serviço-Público profissionais

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Data fonte: 2026-03-15

Contribuições e encargos sociais

DOETH: notificação dos efetivos pela Urssaf Publicado em 16 de março de 2026 - Entreprendre Serviço Público / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-ministro)

A Urssaf acaba de comunicar às empresas os dados relativos aos seus efetivos OETH: titleContent. Estes são necessários para realizar a DOETH: titleContent anual na DSN de abril.

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Para lembrar, a obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (OETH) corresponde a 6% do efetivo médio anual (EMA).

Todos os anos, a Urssaf notifica às empresas as informações relativas aos efetivos OETH. Estes dados são os seguintes:

  • o efetivo total dos beneficiários da obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (BOETH) empregados pela empresa (EMA BOETH);

  • o efetivo dos trabalhadores que ocupam um emprego que exige condições de aptidão específicas (EMA Ecap);

  • o efetivo sujeito à OETH (EMA OETH);

  • o número de trabalhadores com deficiência que a empresa deve empregar (OETH da empresa).

Estas informações são transmitidas para que a empresa possa apresentar a sua DOETH para o ano de 2025 na DSN de abril de 2026 (devida até 5 ou 15 de maio de 2026, dependendo se a empresa emprega menos ou mais de 50 trabalhadores).

Quais empresas estão sujeitas à OETH?

Esta obrigação aplica-se às empresas com mais de 20 trabalhadores durante 5 anos civis consecutivos.

Assim, devem aguardar um prazo de 5 anos antes de estarem sujeitas à OETH:

  • as empresas recém-criadas;

  • as empresas que recentemente atingiram o limiar de 20 trabalhadores.

A empresa cumpre a sua OETH quando aplica um acordo de ramo, de grupo ou de empresa aprovado pela Dreets (Direção Regional da Economia, do Emprego, do Trabalho e das Solidariedades) que prevê a implementação de um programa plurianual em favor dos trabalhadores com deficiência por um período máximo de 3 anos, renovável uma vez.

O que acontece se a empresa não cumprir esta obrigação?

A empresa que não cumprir a obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência deverá pagar à Urssaf uma contribuição anual destinada à Agefiph: titleContent. Um simulador está disponível para calcular o montante desta contribuição.

Quem contactar em caso de dúvidas?

Para qualquer dúvida relativa a esta declaração, é possível contactar:

  • a Urssaf pelo 3957 (entre 9h e 17h de segunda a sexta-feira) ou por e-mail;

  • a Agefiph pelo 0 800 11 10 09 (entre 9h e 18h de segunda a sexta-feira) ou por e-mail para o seguinte endereço: [email protected].

A Urssaf e a Agefiph organizam um webinário na quinta-feira, 19 de março, das 14h às 15h30.

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Obrigação de emprego de um trabalhador com deficiência

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Declaração obrigatória de emprego de trabalhadores com deficiência

Agefiph:

Associação de gestão do fundo para a inserção profissional de pessoas com deficiência

Fonte: Serviço-Público profissionais

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