Data da fonte: 2026-04-28
Saldo da taxa de aprendizagem: quando declarar e pagar? Publicado em 29 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
O saldo da taxa de aprendizagem (TA) deve ser declarado e pago na DSN de abril, exigível a 5 ou 15 de maio de 2026, consoante a data de pagamento dos salários.

O que é o saldo da taxa de aprendizagem?
A taxa de aprendizagem é devida por qualquer empresa individual, sociedade ou agrupamento de interesse económico tributado pelo imposto sobre o rendimento na categoria dos lucros industriais e comerciais : titleContent ou pelo imposto sobre as sociedades. As empresas sujeitas a esta taxa devem ter a sua sede social em França e empregar pelo menos 1 trabalhador.
A TA é dividida em duas frações:
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a parte principal, declarada mensalmente;
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a fração «saldo», declarada e paga anualmente.
A fração «saldo» contribui para o desenvolvimento das formações iniciais tecnológicas e profissionais e para a inserção profissional. Está fixada em 0,09 % da massa salarial.
É declarada e paga anualmente à Urssaf ou à Caixa da Mutualidade Social Agrícola (MSA).
Estas entidades procedem posteriormente ao repasse deste saldo à Caisse des Dépôts, que transmite os fundos recolhidos e afeta-os, através da SOLTéA, às formações e organismos escolhidos pelas empresas.
As empresas situadas na Alsácia-Mosela não estão abrangidas pelo saldo da taxa de aprendizagem.
Declaração e pagamento do saldo da taxa de aprendizagem
A declaração e o pagamento do saldo da TA, referente ao ano de 2025, serão efetuados para cada estabelecimento na DSN de abril de 2026. Esta é exigível:
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a 5 de maio de 2026 para as empresas com 50 ou mais trabalhadores;
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a 15 de maio de 2026 para as restantes empresas.
Esta declaração é feita com o valor « 076 - Saldo da taxa de aprendizagem pago em numerário » no bloco « Código de contribuição - S21.G00.82.002 ».
É também possível que a empresa beneficie de uma dedução ao saldo da taxa de aprendizagem. Existem duas deduções:
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os subsídios em natureza pagos aos centros de formação de aprendizes sob a forma de equipamentos e material;
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a dedução designada por « bónus alternância » para as empresas com mais de 250 trabalhadores que ultrapassem, num determinado ano, a taxa de 5 % de trabalhadores aprendizes e de convenções industriais de formação pela pesquisa (Cifre).
Estas deduções não devem exceder o montante do saldo declarado para o estabelecimento. Devem também ser declaradas na DSN de abril de 2026.
Textos legais e referências
Serviços online e formulários
- Declaração Social Nominal (DSN) Serviço online
Ver também
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SOLTéA, plataforma de repartição do saldo da taxa de aprendizagem Ministério responsável pela educação
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Ajuda - FAQ Ministério responsável pela educação
Rendimentos das pessoas que exercem uma atividade comercial, industrial ou artesanal
