Data da fonte: 2026-04-28
Contribuição Fundiária das Empresas
CFE: está na hora de pedir uma isenção ou de comunicar uma alteração Publicado a 29 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Pretende beneficiar de uma isenção da Contribuição Fundiária das Empresas (CFE) ou indicar uma alteração à administração? Tem até 5 de maio de 2026 para apresentar o seu pedido.

A CFE é devida pelas sociedades e pelos empresários em nome individual (incluindo os microempresários).
Pedido de isenção de CFE
Para beneficiar de uma isenção de CFE, deve efetuar uma declaração retificativa para cada estabelecimento isento.
Esta declaração n.º 1447-M-SD deve ser enviada ao serviço de impostos do local onde se situa o estabelecimento antes de 5 de maio de 2026.
A lista das empresas que podem beneficiar de uma isenção de CFE encontra-se na ficha « Contribuição Fundiária das Empresas (CFE) ».
Comunicação de uma alteração à administração fiscal
A declaração 1447-M-SD diz também respeito às alterações que pretende comunicar à administração fiscal.
As seguintes situações estão abrangidas:
-
variação do número de trabalhadores;
-
aumento ou diminuição da área dos locais;
-
mudança de afetação dos locais;
-
variação de um elemento tributável (potência ou número de instalações);
-
cessação ou encerramento de instalação ou de estabelecimento;
-
ultrapassagem do limiar de 100 000 € de volume de negócios (para atividades imobiliárias de arrendamento sem mobília).
Serviços em linha e formulários
- Declaração retificativa 1447-M-SD (CFE) Formulário
