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O empregador pode fazer os seus trabalhadores trabalhar no dia 1 de maio?
🇫🇷França·26 de abr.·2 min de leitura

O empregador pode fazer os seus trabalhadores trabalhar no dia 1 de maio?

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 378 visualizações

Data da fonte: 2026-04-20

O empregador pode fazer os seus trabalhadores trabalhar no dia 1 de maio? Publicado a 21 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

À aproximação do dia 1 de maio, é essencial conhecer as regras aplicáveis na empresa nesse dia. Recordatório.

Ilustração

O Código do Trabalho estabelece disposições relativas aos feriados. No entanto, aplicam-se regras específicas para o dia 1 de maio.

Disposições específicas para o dia 1 de maio

O dia 1 de maio é um dia obrigatoriamente não trabalhado. Não pode resultar numa redução do salário. Assim, os trabalhadores pagos à hora, ao dia ou por produtividade têm direito a uma indemnização equivalente ao salário que teriam recebido. Esta indemnização é paga pelo empregador.

Exceção para os estabelecimentos e serviços cuja continuidade seja indispensável No dia 1 de maio, a obrigação de não trabalhar não se aplica aos estabelecimentos e serviços para os quais a continuidade da atividade seja indispensável (hospitais, transportes públicos...).

O trabalhador que trabalha no dia 1 de maio beneficia do dobro da sua remuneração habitual. Com efeito, o empregador deve pagar-lhe o seu salário, bem como uma indemnização igual a esse salário.

No dia 17 de abril, através de comunicado, o Primeiro-Ministro anunciou «a sua intenção de apresentar nos próximos dias um projeto de lei que vise autorizar a abertura dos padeiros-pasteleiros artesanais e dos artesãos floristas no dia 1 de maio».

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public professionnels

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PI
Comunidade francesa
Pionra (import auto)
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Source officielle : service-public-professionnels

Data da fonte: 2026-04-20

O empregador pode fazer os seus trabalhadores trabalhar no dia 1 de maio? Publicado a 21 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

À aproximação do dia 1 de maio, é essencial conhecer as regras aplicáveis na empresa nesse dia. Recordatório.

Ilustração

O Código do Trabalho estabelece disposições relativas aos feriados. No entanto, aplicam-se regras específicas para o dia 1 de maio.

Disposições específicas para o dia 1 de maio

O dia 1 de maio é um dia obrigatoriamente não trabalhado. Não pode resultar numa redução do salário. Assim, os trabalhadores pagos à hora, ao dia ou por produtividade têm direito a uma indemnização equivalente ao salário que teriam recebido. Esta indemnização é paga pelo empregador.

Exceção para os estabelecimentos e serviços cuja continuidade seja indispensável No dia 1 de maio, a obrigação de não trabalhar não se aplica aos estabelecimentos e serviços para os quais a continuidade da atividade seja indispensável (hospitais, transportes públicos...).

O trabalhador que trabalha no dia 1 de maio beneficia do dobro da sua remuneração habitual. Com efeito, o empregador deve pagar-lhe o seu salário, bem como uma indemnização igual a esse salário.

No dia 17 de abril, através de comunicado, o Primeiro-Ministro anunciou «a sua intenção de apresentar nos próximos dias um projeto de lei que vise autorizar a abertura dos padeiros-pasteleiros artesanais e dos artesãos floristas no dia 1 de maio».

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