Data da fonte: 2026-04-20
O empregador pode fazer os seus trabalhadores trabalhar no dia 1 de maio? Publicado a 21 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
À aproximação do dia 1 de maio, é essencial conhecer as regras aplicáveis na empresa nesse dia. Recordatório.

O Código do Trabalho estabelece disposições relativas aos feriados. No entanto, aplicam-se regras específicas para o dia 1 de maio.
Disposições específicas para o dia 1 de maio
O dia 1 de maio é um dia obrigatoriamente não trabalhado. Não pode resultar numa redução do salário. Assim, os trabalhadores pagos à hora, ao dia ou por produtividade têm direito a uma indemnização equivalente ao salário que teriam recebido. Esta indemnização é paga pelo empregador.
Exceção para os estabelecimentos e serviços cuja continuidade seja indispensável No dia 1 de maio, a obrigação de não trabalhar não se aplica aos estabelecimentos e serviços para os quais a continuidade da atividade seja indispensável (hospitais, transportes públicos...).
O trabalhador que trabalha no dia 1 de maio beneficia do dobro da sua remuneração habitual. Com efeito, o empregador deve pagar-lhe o seu salário, bem como uma indemnização igual a esse salário.
No dia 17 de abril, através de comunicado, o Primeiro-Ministro anunciou «a sua intenção de apresentar nos próximos dias um projeto de lei que vise autorizar a abertura dos padeiros-pasteleiros artesanais e dos artesãos floristas no dia 1 de maio».

