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Que mudanças haverá em 2026 na utilização do CPF?
🇫🇷França·26 de abr.·3 min de leitura

Que mudanças haverá em 2026 na utilização do CPF?

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 336 visualizações

Data da fonte: 2026-03-04

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Que mudanças haverá em 2026 na utilização do CPF? Publicado em 05 de março de 2026 - Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Premier ministre)

A lei das finanças para 2026 altera as condições de elegibilidade de algumas formações para a conta pessoal de formação (CPF) e as modalidades segundo as quais pode mobilizar os seus direitos. Service Public explica-lhe.

Imagem 1

Imagem 1 Créditos: Dusko - stock.adobe.com

O artigo 203 da lei das finanças para 2026 estabeleceu limites máximos de utilização do CPF.

O decreto de aplicação, em vigor desde 26 de fevereiro de 2026, fixa os seguintes limiares:

  • 1 500 € para as certificações e habilitações registadas no repertório específico (inclui as certificações e habilitações complementares às do RNCP: titleContent ), como o TOEIC, por exemplo. A certificação CléA (base de conhecimentos e competências profissionais) não é abrangida por este limite máximo;

  • 1 600 € para as formações de «balanço de competências» (permitem fazer o ponto da situação sobre as suas competências, definir as suas necessidades e estabelecer um projeto profissional). Além disso, para que estas formações sejam financiadas pelo CPF, passa a ser necessário não ter beneficiado de financiamento para um balanço de competências nos últimos 5 anos;

  • 900 € para as preparações para as provas teóricas e práticas das categorias de veículos ligeiros: titleContent (Carta A1, A2, B, B1, BE).

Se estes limites máximos forem ultrapassados, o montante restante ficará a cargo do beneficiário ou de um financiador terceiro (a entidade empregadora, se for trabalhador por conta de outrem, o Estado, a região, um operador de competências - Opco...).

Desde 21 de fevereiro de 2026, novas regras de elegibilidade enquadram a utilização do CPF para a preparação das provas teóricas e práticas da carta de condução.

Textos legais e referências

Ver também

Agenda

Ver todos os prazos

Alguma observação?

Veículos das categorias M1 (transporte de pessoas, 9 lugares sentados no máximo) e N1​ (transporte de mercadorias) cujo peso total autorizado em carga (PTAC) do veículo não excede​​ 3,5 toneladas.

RNCP:

Répertoire national des certifications professionnelles

Fonte: Service-Public profissionais

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O artigo 203 da lei das finanças para 2026 estabeleceu limites máximos de utilização do CPF.

O decreto de aplicação, em vigor desde 26 de fevereiro de 2026, fixa os seguintes limiares:

  • 1 500 € para as certificações e habilitações registadas no repertório específico (inclui as certificações e habilitações complementares às do RNCP: titleContent ), como o TOEIC, por exemplo. A certificação CléA (base de conhecimentos e competências profissionais) não é abrangida por este limite máximo;

  • 1 600 € para as formações de «balanço de competências» (permitem fazer o ponto da situação sobre as suas competências, definir as suas necessidades e estabelecer um projeto profissional). Além disso, para que estas formações sejam financiadas pelo CPF, passa a ser necessário não ter beneficiado de financiamento para um balanço de competências nos últimos 5 anos;

  • 900 € para as preparações para as provas teóricas e práticas das categorias de veículos ligeiros: titleContent (Carta A1, A2, B, B1, BE).

Se estes limites máximos forem ultrapassados, o montante restante ficará a cargo do beneficiário ou de um financiador terceiro (a entidade empregadora, se for trabalhador por conta de outrem, o Estado, a região, um operador de competências - Opco...).

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