Data da fonte: 2026-03-12
Pro Rappel Conso: novas informações a declarar para os profissionais Publicado em 13 de março de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da informação legal e administrativa (Primeiro-ministro)
Desde 11 de março de 2026, os profissionais devem declarar novos elementos no Pro.Rappel.Conso, o site de alertas de produtos perigosos. Entreprendre Service Public explica.

Imagem 1 Créditos: Pavel - stock.adobe.com
Com o objetivo de proteger os consumidores, a DGCCRF: titleContent criou o site Rappel Conso que lista os recalls de produtos, de alimentos ou de alimentos para animais.
Ele reúne os recalls de produtos declarados pelos profissionais. Este procedimento é obrigatório nos termos do código de consumo. Realiza-se no site pro.rappel.conso.gouv.fr.
Para melhor avaliar os recalls de produtos, o decreto de 20 de fevereiro de 2026 adiciona novas informações a declarar para os profissionais no Pro Rappel Conso:
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a quantidade de produtos vendidos;
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a unidade correspondente à quantidade de produtos vendidos.
A lista das informações a declarar consta do anexo do decreto de 20 de janeiro de 2021 relativo à declaração desmaterializada no Pro.Rappel.Conso.
Além disso, este texto integra a Direção Geral da Prevenção de Riscos entre os serviços do Estado que têm acesso às informações da plataforma.
Um guia do utilizador Rappel Conso destinado aos profissionais está disponível.
Textos de lei e referências
Veja também
DGCCRF:
Direção Geral da Concorrência, do Consumo e da Repressão das Fraudes
Fonte: Service-Public profissionais

