Data da fonte: 2026-04-02
O veículo de serviço pode ser considerado uma vantagem em espécie? Publicado a 03 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
Uma vantagem em espécie é um bem, produto ou serviço fornecido pelo empregador ao seu trabalhador gratuitamente ou por um preço inferior ao seu valor real e que normalmente corresponderia a uma despesa pessoal do trabalhador. Assim sendo, um veículo de serviço pode enquadrar-se nesta definição? Num acórdão de 14 de janeiro de 2026, o Tribunal de Cassação pronunciou-se sobre esta questão.

Um trabalhador dispunha de um veículo de serviço para realizar os seus deslocamentos profissionais. Quando o empregador lhe retirou este veículo, ele deixou de se dirigir ao trabalho e foi despedida por falta grave, devido ao abandono do posto de trabalho. Recorreu à justiça, explicando que a atribuição deste veículo constituía uma vantagem em espécie que não podia ser retirada arbitrariamente.
O tribunal de recurso deu razão ao trabalhador. Para este tribunal, a supressão do veículo de serviço não estava motivada por uma utilização abusiva. Além disso, observou que o veículo permitia ao trabalhador deslocar-se ao local de trabalho, tendo em conta a sua incapacidade de 2/3.
O empregador recorreu para o Tribunal de Cassação.
O Tribunal de Cassação rejeitou este recurso. Considerou que o empregador:
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nunca tinha afirmado que o trabalhador utilizava o veículo de forma abusiva (ou seja, para fins pessoais);
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tinha aceitado que o trabalhador mantivesse o veículo na sua residência;
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tinha substituído sem problemas um veículo de serviço anterior, que tinha sido roubado num domingo, em frente à residência.
Assim, o trabalhador não dispunha de um veículo de serviço reservado exclusivamente para uso profissional, mas sim de um veículo de função que utilizava « de forma permanente » para os seus deslocamentos profissionais e pessoais. Este veículo constituía, portanto, uma vantagem em espécie.
O despedimento do trabalhador era, assim, destituído de causa real e séria.

