Data da fonte: 2026-04-07
Despedimento coletivo
Conflito no Médio Oriente: possibilidade de recorrer ao regime de atividade parcial Publicado em 08 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direction de l'information légale et administrative (Primeiro-Ministro)
Num contexto difícil relacionado com o conflito no Médio Oriente, o Ministério do Trabalho oferece às empresas afetadas a possibilidade de recorrer ao regime de atividade parcial. Explicações.

Tendo em conta as consequências do conflito no Médio Oriente (encerramento de facto do Estreito de Ormuz, perturbações do tráfego aéreo na região do Médio Oriente), a atividade de algumas empresas pode ter sido afetada.
Assim, o Ministério do Trabalho oferece às empresas a possibilidade de solicitar o regime de atividade parcial se sofrerem ruturas no abastecimento de matérias-primas diretamente ligadas ao conflito.
As empresas em causa devem demonstrar:
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por qualquer meio que a sua atividade é diretamente afetada pelo conflito;
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que não estavam em condições de implementar « medidas alternativas que permitissem compensar a redução da atividade ».
A DDETS : titleContent analisa caso a caso a elegibilidade para o regime de atividade parcial.
Textos legais e referências
Ver também
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Atividade parcial (AP) Ministério responsável pelo Emprego
DDETS :
Direção Departamental responsável pelo Emprego, pelo Trabalho e pela Solidariedade (DDETS ou DDETS-PP, ex-Direccte)
Fonte: Service-Public profissionais

