Data da fonte: 2026-04-26
Criação de um processo simplificado de cobrança de créditos comerciais incontroversos Publicado em 27 de abril de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)
A lei de 23 de abril de 2026 estabelece um processo simplificado de cobrança para créditos comerciais incontroversos entre comerciantes. Explicações.

Atualmente, os atrasos de pagamento constituem uma das principais causas de insolvência das micro e pequenas empresas (TPE-PME). Com efeito, o Banco de França afirma que os atrasos de pagamento aumentam em 25 % a probabilidade de insolvência de uma empresa. Esta probabilidade é de 40 % quando o atraso excede um mês.
Face a esta constatação, a lei de 23 de abril de 2026 cria um processo que permite uma cobrança mais rápida dos créditos comerciais não contestados pelo devedor.
Quais são os objetivos deste novo processo?
Até agora, a cobrança de créditos profissionais baseava-se apenas numa solução amigável ou na cobrança judicial (ordem de pagamento, procedimento sumário para provisão, citação para pagamento).
Para complementar estas opções e proteger a tesouraria das empresas, o processo simplificado de cobrança de créditos comerciais incontroversos acelera a cobrança dos créditos e não requer a intervenção do juiz.
Segue vários objetivos:
-
garantir a segurança das trocas económicas entre comerciantes;
-
agir rapidamente face aos atrasos de pagamento;
-
complementar o processo simplificado de cobrança (limitado a dívidas de montante inferior a 5 000 €);
-
permitir a cobrança de créditos comerciais incontroversos entre profissionais, sem limite de montante.
Como decorre o processo de cobrança de créditos comerciais incontroversos?
Este novo processo diz respeito à cobrança de um crédito que foi objeto de faturação entre comerciantes.
Este crédito deve ser « certo, líquido : titleContent e exigível : titleContent ».
O processo é implementado pelo comissário de justiça a pedido do credor.
Segue as seguintes etapas:
-
O comissário de justiça transmite ao devedor um mandamento de pagamento do crédito. Este deve incluir: uma descrição da obrigação da qual deriva o crédito;
-
uma descrição dos montantes reclamados;
-
o mandamento de pagamento no prazo de um mês a contar do envio do mandamento e a forma como o pagamento pode ser efetuado.
O processo de cobrança termina se o devedor contestar o crédito junto do juiz. - Se o montante devido não for nem pago nem contestado, o comissário de justiça lavra um auto de não contestação (no mínimo 8 dias após o fim do prazo de um mês). Este documento é tornado executivo pelo escrivão do tribunal de comércio. Assim, o crédito poderá ser cobrado diretamente pelo comissário de justiça.
- Por iniciativa do credor, o auto executivo é transmitido ao devedor no prazo de 6 meses. O devedor pode recorrer ao juiz para o contestar.
As despesas relacionadas com a implementação deste processo são da responsabilidade do devedor.
As modalidades de aplicação deste processo serão especificadas por decreto.
Textos legais e referências
Ver também
Crédito cujo montante está determinado ou é determinável (avaliação monetária)
Crédito cujo pagamento imediato pode ser exigido pelo credor ao devedor. Todos os prazos de pagamento anteriormente concedidos ao devedor já expiraram.
