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Em que casos a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo pode ser considerada abusiva?
🇫🇷França·06 de mai.·2 min de leitura

Em que casos a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo pode ser considerada abusiva?

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 289 visualizações

Data da fonte: 2026-05-03

Em que casos a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo pode ser considerada abusiva? Publicado em 04 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Num acórdão proferido em 9 de abril de 2026, o Tribunal de Cassação recorda as condições de rescisão de um contrato de trabalho a termo certo no caso de baixa médica. Especifica os casos em que uma rescisão abusiva desse tipo de contrato dá direito a indemnização.

Ilustração

Um trabalhador foi contratado com um contrato de trabalho a termo certo: titleContent . A entidade empregadora pôs fim ao contrato alguns meses após o término do período experimental.

O trabalhador recorreu ao Conselho de Prud'hommes, alegando que essa rescisão era abusiva, e requereu uma indemnização por perdas e danos.

A entidade empregadora afirmou que a rescisão ocorreu durante o período experimental, acrescentando que este havia sido prorrogado por uma adenda contratual. Sustenta, portanto, que a rescisão é legal. Além disso, justifica a sua decisão com base numa falta grave cometida pelo trabalhador.

O tribunal de recurso considerou que esta rescisão não constituía uma rescisão antecipada, mas sim um despedimento. Este último carecia de causa real e séria, uma vez que a carta de rescisão não continha qualquer motivo. Para o juiz de recurso, o trabalhador tem direito a uma indemnização por despedimento e não a uma indemnização por rescisão abusiva do contrato.

O Tribunal de Cassação reconheceu ao trabalhador o direito a indemnização por rescisão abusiva. Recorda que uma rescisão antecipada fora dos motivos legais previstos é considerada abusiva. Considera que a entidade empregadora não indicou qualquer motivo na carta de rescisão e que esta ocorreu após o período experimental.

Não valida, portanto, o argumento do tribunal de recurso, uma vez que a entidade empregadora não cumpriu as formalidades legais de rescisão do contrato. Condena-a, assim, a pagar ao trabalhador uma indemnização por perdas e danos, no mínimo equivalente às remunerações que este teria recebido até ao termo do seu contrato.

Textos legais e referências

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CDD:

Contrato de trabalho a termo certo

Fonte: Service-Public professionnels

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Source officielle : service-public-professionnels

Data da fonte: 2026-05-03

Em que casos a rescisão de um contrato de trabalho a termo certo pode ser considerada abusiva? Publicado em 04 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Num acórdão proferido em 9 de abril de 2026, o Tribunal de Cassação recorda as condições de rescisão de um contrato de trabalho a termo certo no caso de baixa médica. Especifica os casos em que uma rescisão abusiva desse tipo de contrato dá direito a indemnização.

Ilustração

Um trabalhador foi contratado com um contrato de trabalho a termo certo: titleContent . A entidade empregadora pôs fim ao contrato alguns meses após o término do período experimental.

O trabalhador recorreu ao Conselho de Prud'hommes, alegando que essa rescisão era abusiva, e requereu uma indemnização por perdas e danos.

A entidade empregadora afirmou que a rescisão ocorreu durante o período experimental, acrescentando que este havia sido prorrogado por uma adenda contratual. Sustenta, portanto, que a rescisão é legal. Além disso, justifica a sua decisão com base numa falta grave cometida pelo trabalhador.

O tribunal de recurso considerou que esta rescisão não constituía uma rescisão antecipada, mas sim um despedimento. Este último carecia de causa real e séria, uma vez que a carta de rescisão não continha qualquer motivo. Para o juiz de recurso, o trabalhador tem direito a uma indemnização por despedimento e não a uma indemnização por rescisão abusiva do contrato.

O Tribunal de Cassação reconheceu ao trabalhador o direito a indemnização por rescisão abusiva. Recorda que uma rescisão antecipada fora dos motivos legais previstos é considerada abusiva. Considera que a entidade empregadora não indicou qualquer motivo na carta de rescisão e que esta ocorreu após o período experimental.

Não valida, portanto, o argumento do tribunal de recurso, uma vez que a entidade empregadora não cumpriu as formalidades legais de rescisão do contrato. Condena-a, assim, a pagar ao trabalhador uma indemnização por perdas e danos, no mínimo equivalente às remunerações que este teria recebido até ao termo do seu contrato.

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