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Influenciadores: novas menções obrigatórias em caso de promoção de formações profissionais
🇫🇷França·08 de mai.·2 min de leitura

Influenciadores: novas menções obrigatórias em caso de promoção de formações profissionais

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 392 visualizações

Data da fonte: 2026-05-06

Influenciadores: novas menções obrigatórias em caso de promoção de formações profissionais Publicado a 07 maio 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Um decreto de 30 de março de 2026 indica as informações que os influenciadores devem mencionar obrigatoriamente quando promovem formações financiadas por fundos públicos (como o CPF, por exemplo). Estas novas disposições aplicam-se desde 2 de abril de 2026.

Ilustração

Para enquadrar a influência comercial e combater as práticas comerciais enganosas, a lei « influenciadores » de 9 de junho de 2023 estabeleceu um quadro jurídico. Esta lei indica, nomeadamente, que a promoção de formações financiadas por fundos públicos deve mencionar várias informações. Estas são indicadas no decreto de 30 de março de 2026.

Os conteúdos que promovem este tipo de formação devem agora conter:

  • uma menção do caráter público do financiamento da formação profissional, da existência de compromissos e das regras de elegibilidade;

  • consoante o suporte, uma hiperligação para a regulamentação aplicável, uma menção do sítio internet que contém esta informação ou uma mensagem informativa.

Estes elementos devem ser apresentados « de forma legível ou audível, consoante o suporte, distinguíveis da mensagem promocional e de qualquer outra menção obrigatória ».

Se se tratar de um vídeo (ou de uma imagem fixa), as menções obrigatórias devem ser difundidas durante pelo menos 90 % da duração do suporte de promoção. Deve ser reservado um espaço no ecrã para esse efeito. Este espaço deve ser horizontal e ocupar 7 % do espaço publicitário.

Se a promoção for radiodifundida ou proposta sob a forma de áudio a pedido, estes elementos devem ser enunciados imediatamente após a mensagem promocional.

Uma pessoa que não respeite estas obrigações está sujeita a uma pena de um ano de prisão e de uma multa de 4 500 €.

Uma portaria virá especificar:

  • as modalidades de apresentação das informações por tipo de suporte de promoção;

  • a hiperligação;

  • a mensagem informativa.

Textos legais e referências

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Fonte: Service-Public professionnels

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Source officielle : service-public-professionnels

Data da fonte: 2026-05-06

Influenciadores: novas menções obrigatórias em caso de promoção de formações profissionais Publicado a 07 maio 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

Um decreto de 30 de março de 2026 indica as informações que os influenciadores devem mencionar obrigatoriamente quando promovem formações financiadas por fundos públicos (como o CPF, por exemplo). Estas novas disposições aplicam-se desde 2 de abril de 2026.

Ilustração

Para enquadrar a influência comercial e combater as práticas comerciais enganosas, a lei « influenciadores » de 9 de junho de 2023 estabeleceu um quadro jurídico. Esta lei indica, nomeadamente, que a promoção de formações financiadas por fundos públicos deve mencionar várias informações. Estas são indicadas no decreto de 30 de março de 2026.

Os conteúdos que promovem este tipo de formação devem agora conter:

  • uma menção do caráter público do financiamento da formação profissional, da existência de compromissos e das regras de elegibilidade;

  • consoante o suporte, uma hiperligação para a regulamentação aplicável, uma menção do sítio internet que contém esta informação ou uma mensagem informativa.

Estes elementos devem ser apresentados « de forma legível ou audível, consoante o suporte, distinguíveis da mensagem promocional e de qualquer outra menção obrigatória ».

Se se tratar de um vídeo (ou de uma imagem fixa), as menções obrigatórias devem ser difundidas durante pelo menos 90 % da duração do suporte de promoção. Deve ser reservado um espaço no ecrã para esse efeito. Este espaço deve ser horizontal e ocupar 7 % do espaço publicitário.

Se a promoção for radiodifundida ou proposta sob a forma de áudio a pedido, estes elementos devem ser enunciados imediatamente após a mensagem promocional.

Uma pessoa que não respeite estas obrigações está sujeita a uma pena de um ano de prisão e de uma multa de 4 500 €.

Uma portaria virá especificar:

  • as modalidades de apresentação das informações por tipo de suporte de promoção;

  • a hiperligação;

  • a mensagem informativa.

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