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Decreto de 30 de abril de 2026: quais são as evoluções em matéria de formalidades empresariais?
🇫🇷França·13 de mai.·2 min de leitura

Decreto de 30 de abril de 2026: quais são as evoluções em matéria de formalidades empresariais?

PI
Pionra (import auto)
@pionra-ingest · 333 visualizações

Data da fonte: 2026-05-11

Decreto de 30 de abril de 2026: quais são as evoluções em matéria de formalidades empresariais? Publicado a 12 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

O decreto de 30 de abril de 2026 introduz várias modificações notáveis para simplificar as formalidades empresariais. Descrição.

Ilustração

Declaração da origem do fundo transmitido por via sucessória para comerciantes e artesãos

Para maior transparência, o decreto determina que o comerciante ou artesão que tenha adquirido uma atividade por via sucessória declare, aquando do seu registo no RNE : titleContent , as seguintes informações relativas ao anterior explorador:

  • o nome, o nome de uso, o pseudónimo, o(s) primeiro(s) nome(s), o número único de identificação (se se tratar de uma pessoa singular);

  • a denominação social e o número único de registo (se se tratar de uma pessoa coletiva).

Estas informações também devem ser comunicadas em caso de aquisição ou doação de um fundo.

Novo regime de oponibilidade da cessão de quotas sociais de sociedades civis

Para simplificar as formalidades a cumprir, o decreto de 30 de abril de 2026 introduz uma modificação importante na cessão de quotas de sociedade civil (SCI, SCP, SEL...).

Anteriormente, a oponibilidade desta cessão a terceiros estava condicionada à depósito do ato de cessão.

doravante, a cessão de quotas de uma sociedade civil é oponível a terceiros após o depósito dos estatutos modificados junto do registo comercial. Assim, esta formalidade retoma a utilizada para as sociedades comerciais.

Sustentabilidade: fornecimento ao RNE dos dados de identificação dos organismos terceiros independentes

O decreto acrescenta igualmente que a sociedade que tenha designado um organismo terceiro independente para a certificação das informações em matéria de sustentabilidade deve fornecer ao RNE (e ao RCS, se for o caso) os dados de identificação desse organismo.

Proteção dos dirigentes: apenas os dados obrigatórios sobre pessoas singulares devem ser fornecidos

Com o objetivo de proteger os dados pessoais dos dirigentes, as pessoas coletivas podem agora simplesmente depositar uma cópia dos documentos onde as informações relativas à identidade e ao domicílio das pessoas singulares estão limitadas aos dados obrigatórios (nome, nome de uso, pseudónimo, primeiros nomes, mês e ano de nascimento e município de residência).

Esta disposição diz respeito aos atos constitutivos e modificativos das pessoas coletivas com sede social no território francês.

Textos legais e referências

Alguma observação?

RNE :

Registo Nacional das Empresas

Fonte: Service-Public profissionais

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Decreto de 30 de abril de 2026: quais são as evoluções em matéria de formalidades empresariais?

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Decreto de 30 de abril de 2026: quais são as evoluções em matéria de formalidades empresariais? Publicado a 12 de maio de 2026 - Entreprendre Service Public / Direção da Informação Legal e Administrativa (Primeiro-Ministro)

O decreto de 30 de abril de 2026 introduz várias modificações notáveis para simplificar as formalidades empresariais. Descrição.

Ilustração

Declaração da origem do fundo transmitido por via sucessória para comerciantes e artesãos

Para maior transparência, o decreto determina que o comerciante ou artesão que tenha adquirido uma atividade por via sucessória declare, aquando do seu registo no RNE : titleContent , as seguintes informações relativas ao anterior explorador:

  • o nome, o nome de uso, o pseudónimo, o(s) primeiro(s) nome(s), o número único de identificação (se se tratar de uma pessoa singular);

  • a denominação social e o número único de registo (se se tratar de uma pessoa coletiva).

Estas informações também devem ser comunicadas em caso de aquisição ou doação de um fundo.

Novo regime de oponibilidade da cessão de quotas sociais de sociedades civis

Para simplificar as formalidades a cumprir, o decreto de 30 de abril de 2026 introduz uma modificação importante na cessão de quotas de sociedade civil (SCI, SCP, SEL...).

Anteriormente, a oponibilidade desta cessão a terceiros estava condicionada à depósito do ato de cessão.

doravante, a cessão de quotas de uma sociedade civil é oponível a terceiros após o depósito dos estatutos modificados junto do registo comercial. Assim, esta formalidade retoma a utilizada para as sociedades comerciais.

Sustentabilidade: fornecimento ao RNE dos dados de identificação dos organismos terceiros independentes

O decreto acrescenta igualmente que a sociedade que tenha designado um organismo terceiro independente para a certificação das informações em matéria de sustentabilidade deve fornecer ao RNE (e ao RCS, se for o caso) os dados de identificação desse organismo.

Proteção dos dirigentes: apenas os dados obrigatórios sobre pessoas singulares devem ser fornecidos

Com o objetivo de proteger os dados pessoais dos dirigentes, as pessoas coletivas podem agora simplesmente depositar uma cópia dos documentos onde as informações relativas à identidade e ao domicílio das pessoas singulares estão limitadas aos dados obrigatórios (nome, nome de uso, pseudónimo, primeiros nomes, mês e ano de nascimento e município de residência).

Esta disposição diz respeito aos atos constitutivos e modificativos das pessoas coletivas com sede social no território francês.

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